Marcopolo Senior Midi, Mascarello Gran Via Low Entry e Caio Foz da Viação Cidade de Mauá. |
Hoje trago uma matéria que foi públicado no Blog Ponto de Ônibus, do nosso parceiro Adamo Bazani.
O assunto das licitações ganha mais um capítulo na justiça, mas ainda não tem nenhuma mudança. Confira a seguir:
ADAMO BAZANI – CBN
Apesar de as empresas Viação Cidade de Mauá, de Baltazar José de Sousa, e Leblon Transporte de Passageiros, da família Isaak, operarem normalmente os lotes 01 e 02 do município do ABC Paulista, nos tribunais continuam as movimentações jurídicas acerca da licitação que teve início em 2008 e foi concluída em 2010.
No último dia 02 de maio, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, entendeu que a suspensão de liminar que possibilitava a volta das empresas TransMauá e Estrela de Mauá, de Baltazar José de Sousa, que disputou o lote 02 contra a empresa Leblon, foi prejudicada por uma questão técnica: o pedido tinha sido analisado também pelo Tribunal de Justiça.
Com isso, a questão volta à Terceira Vara Cível de Mauá, que é a origem do processo. Assim, volta a valer também a liminar que impede a entrega dos serviços e assinatura do contrato com as empresas Transmauá e Estrela de Mauá.
Ainda não há nenhuma decisão, no entanto, sobre o mérito do instrumento movido pela TransMauá, ou seja, se ela teria ou não o direito à participar da licitação junto com outra empresa do grupo, Estrela de Mauá.
A movimentação jurídica mesmo não sendo conclusiva atende uma expectativa do grupo do empresário Baltazar José de Sousa. No entanto, ela não tem força sobre o contrato de concessão assinado pela empresa Leblon, que foi reconhecida como vencedora legal do lote 02 de Mauá.
O pedido de Estrela de Mauá e Transmauá não teria mais sentido neste momento porque ele valia para época da licitação. Mas o certame já foi concluído.
Uma revogação de contrato neste momento poderia implicar até mesmo em improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Mauá.
Além disso, quando a Transmauá conseguiu que a decisão que afastava a empresa junto com a Estrela de Mauá da disputa fosse revertida em 11 de maio de 2010, o contrato entre a Leblon e a Prefeitura já tinha sido assinado em 29 de abril do mesmo ano.
Mesmo assim, a Prefeitura de Mauá conseguiu posteriormente que o Superior Tribunal de Justiça suspendesse a decisão que permitia a participação da Transmauá e Estrela de Mauá.
Após o entendimento do STJ de que as liminares favoráveis às empresas de Baltazar terem sido prejudicadas, houve em Mauá uma série de especulações sobre o retorno do empresário ao lote 02 e a saída da Leblon.
O contrato de concessão com a empresa Leblon continua vigorando normalmente.
Além disso, os recursos movidos pelas empresas TransMauá e Estrela de Mauá não são contra o contrato e nem contra a empresa Leblon.
Assim, até o final do processo, a situação continua como está, com a Viação Cidade de Mauá no lote 01 e a Leblon Transporte no lote 02.
Não há data para a conclusão do caso na Justiça.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
LINK: http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2012/06/09/disputa-judicial-dos-transportes-em-maua-ganha-mais-um-capitulo/
+ informações futuramente!
"Busologia Mauá, informações e GTA da cidade!"
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