sábado, 9 de junho de 2012

"Facts" Disputa Judicial no transporte municipal de Mauá ganha mais um capítulo

STJ entende que liminar favorável às empresas de Baltazar foi prejudicada, mas contrato de prestação de serviços com a Leblon Mauá continua em vigor. Análise dos pedidos das empresas Transmauá e Estrela de Mauá para participarem de certame na cidade do ABC Paulista volta à origem. Leblon, no entanto continua operando já que contrato foi reconhecido pela justiça.
Marcopolo Senior Midi, Mascarello Gran Via Low Entry e Caio Foz da Viação Cidade de Mauá.
Olá pessoal que acompanham o "Facts";
Hoje trago uma matéria que foi públicado no Blog Ponto de Ônibus, do nosso parceiro Adamo Bazani.
O assunto das licitações ganha mais um capítulo na justiça, mas ainda não tem nenhuma mudança. Confira a seguir:

ADAMO BAZANI – CBN
Apesar de as empresas Viação Cidade de Mauá, de Baltazar José de Sousa, e Leblon Transporte de Passageiros, da família Isaak, operarem normalmente os lotes 01 e 02 do município do ABC Paulista, nos tribunais continuam as movimentações jurídicas acerca da licitação que teve início em 2008 e foi concluída em 2010.

No último dia 02 de maio, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, entendeu que a suspensão de liminar que possibilitava a volta das empresas TransMauá e Estrela de Mauá, de Baltazar José de Sousa, que disputou o lote 02 contra a empresa Leblon, foi prejudicada por uma questão técnica: o pedido tinha sido analisado também pelo Tribunal de Justiça.

Com isso, a questão volta à Terceira Vara Cível de Mauá, que é a origem do processo. Assim, volta a valer também a liminar que impede a entrega dos serviços e assinatura do contrato com as empresas Transmauá e Estrela de Mauá.
Ainda não há nenhuma decisão, no entanto, sobre o mérito do instrumento movido pela TransMauá, ou seja, se ela teria ou não o direito à participar da licitação junto com outra empresa do grupo, Estrela de Mauá.

A movimentação jurídica mesmo não sendo conclusiva atende uma expectativa do grupo do empresário Baltazar José de Sousa. No entanto, ela não tem força sobre o contrato de concessão assinado pela empresa Leblon, que foi reconhecida como vencedora legal do lote 02 de Mauá.

O pedido de Estrela de Mauá e Transmauá não teria mais sentido neste momento porque ele valia para época da licitação. Mas o certame já foi concluído.
Uma revogação de contrato neste momento poderia implicar até mesmo em improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Mauá.
Além disso, quando a Transmauá conseguiu que a decisão que afastava a empresa junto com a Estrela de Mauá da disputa fosse revertida em 11 de maio de 2010, o contrato entre a Leblon e a Prefeitura já tinha sido assinado em 29 de abril do mesmo ano.

Mesmo assim, a Prefeitura de Mauá conseguiu posteriormente que o Superior Tribunal de Justiça suspendesse a decisão que permitia a participação da Transmauá e Estrela de Mauá.
Após o entendimento do STJ de que as liminares favoráveis às empresas de Baltazar terem sido prejudicadas, houve em Mauá uma série de especulações sobre o retorno do empresário ao lote 02 e a saída da Leblon.

O contrato de concessão com a empresa Leblon continua vigorando normalmente.
Além disso, os recursos movidos pelas empresas TransMauá e Estrela de Mauá não são contra o contrato e nem contra a empresa Leblon.

Assim, até o final do processo, a situação continua como está, com a Viação Cidade de Mauá no lote 01 e a Leblon Transporte no lote 02.
Não há data para a conclusão do caso na Justiça.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

LINK: http://blogpontodeonibus.wordpress.com/2012/06/09/disputa-judicial-dos-transportes-em-maua-ganha-mais-um-capitulo/

+ informações futuramente!

"Busologia Mauá, informações e GTA da cidade!"

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