segunda-feira, 14 de julho de 2014

"Facts" Licitação do transporte público de Mauá continua e já tem uma empresa encaminhada

Prefeitura de Mauá habilita Suzantur em licitação dos transportes. Empresa que assumiu emergencialmente, após descredenciamento polêmico das duas empresas que operavam anteriormente, já realizava compras de ônibus antes do resultado do certame.
Marcopolo Torino 2007 Midi Mercedes Benz OF-1418 da Suzantur, operando no Jardim Zaíra.
ADAMO BAZANI – CBN
A prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, escolheu a Suzantur para ser a operadora única de todo o sistema de transportes na cidade do ABC Paulista.
Apesar de a licitação ter sido barrada pela Justiça de Manaus, que atendida pedido do grupo de Baltazar José de Sousa, em processo de recuperação judicial, a administração do petista Donisete Braga continuou a análise das propostas das empresas. Na quinta-feira, o STJ permitiu o prosseguimento da licitação atendendo ação da prefeitura.

Diferentemente do que o prefeito havia comunicado para parte da imprensa, apenas quatro empresas apresentaram interesse em participar, entre elas a Suzantur.
De acordo com o Diário Oficial do Município, as outras três participantes têm prazo de cinco dias para recorrer:

“CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 008/14 – PROCESSO Nº 12001/2013.
OBJETO: CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR OUTORGA, objetivando a CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO PARA EXPLORAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE MAUÁ.

Em análise a documentação apresentada pelas empresas participantes da presente licitação, a Comissão Permanente de Licitações decide INABILITAR as empresas: EXPRESS TRANSPORTES URBANOS LTDA por deixar de atender o item 70 “c” do edital; PRINCESA TURISMO EIRELI por deixar de atender os itens 87.1 e 87.2 do edital; VIAÇÃO DIADEMA LTDA por deixar de atender os itens 70 “c”, “d”, “e”, “h” e “j” do edital, bem como os itens 87, 87.1 e 87.2 do edital. Quanto à empresa TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA, a mesma apresentou a documentação conforme solicitada no edital estando,portanto HABILITADA a prosseguir no certame. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos da Lei 8.666/93.
EDUARDO MONTEIRO PACHECO – PRESIDENTE da CPL” –

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