segunda-feira, 6 de junho de 2011

ANTT quer acessibilidade em ônibus de Turismo e Fretameto

ANTT quer todos os ônibus de fretamento e turismo interestaduais acessíveis em 90 dias
A Federação das empresas deste serviço de São Paulo contesta obrigatoriedade e diz que o prazo é curto e não há demanda para adaptação total da frota.



Ônibus de Fretamento terão de possuir equipamentos de acessibilidade e espaços para cão guia, além de outros atendimentos a pessoas com mobilidade reduzida, para serviços interestaduais e internacionais. A ANTT quer que toda a frota seja acessível em 90 dias. A Fresp, que representa as empresas de fretamento de São Paulo, reclama das regas que, segundo a entidade, devem elevar os custos das empresas. O tempo para adaptação dos ônibus também é alvo de queixas da Fresp. A Federação diz que não são necessários todos os ônibus de fretamento e turismo com acessibilidade porque não há demanda grande de passageiros nestas condições. Porém, ainda não foi considerado o fato de esta demanda poder ser maior. Isso porque muitas pessoas devem deixar de usar os serviços de fretamento e turismo por conta da falta de acessibilidade. A idade avançada dos ônibus de fretamento e turismo também é outro fator que preocupa. A maioria não é adaptada e as transformações nos ônibus mais velhos são mais difíceis e tendem a ser mais caras. Foto: Adamo Bazani

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT quer que em aproximadamente 90 dias toda a frota de ônibus para turismo e fretamento que realiza viagens interestaduais e internacionais seja adaptada para portadores de necessidades especiais, com cadeira de transbordo ou rampa e espaço para cadeira de rodas e acompanhamentos ou equipamentos necessários. Atualmente são poucos os ônibus de fretamento que disponibilizam recursos de acessibilidade.

A Agência já até divulgou uma minuta de Resolução sobre o tema.
Além de cadeira de transbordo e rampa entre o degrau mais baixo e a plataforma, a ANTT estabeleceu que as viagens devem ser feitas com um profissional da empresa qualificado a atender pessoas com os diversos tipos de limitação, divulgar em local de fácil visualização, em pontos, paradas, terminais, nos ônibus e sites a informação do direito ao atendimento prioritário, as páginas na internet destas empresas também devem ter dispositivos acessíveis, e os equipamentos de uso pessoal que o deficiente porte, mesmo que excedam o peso, não serão considerados bagagens.
Também não devem ser cobradas taxas ou elevações nas tarifas. Se caso o equipamento do portador de necessidade especial ultrapassar o peso ou o tamanho limites, a empresa deve ser informada em pelo menos 24 horas antes da realização dos embarques.

Os ônibus de fretamento terão de possui um espaço para cão guia que acompanhem deficientes visuais.
Os ônibus devem ser equipados não só para quem possui mobilidade reduzida, mas para quem tem limitações auditivas e visuais. Por isso, para cada um deste público devem ser colocados dispositivos de acesso e comunicação com sinais sonoros e visuais.
Se houver pontos de parada na viagem, estes devem ser acessíveis também e informados por áudio (locução) ou de forma visual (texto ou símbolo).
Além de espaço para cadeira de rodas e cão guia, os ônibus de fretamento e turismo terão de contar com dois assentos reservados a pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes ou obesos, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Antes de três horas de embarque, o passageiro com necessidade especial deve informar à empresa transportadora algum cuidado além do previsto que necessite, como uso de remédios, bombas de ar, etc.

O embarque dos passageiros com necessidade especial deve ser feito antes da entrada dos outros passageiros, já na hora de sair do ônibus, a situação se inverte e o cliente com limitações deve ser auxiliado a desembarcar quando todos já tiverem saído do ônibus.
Já nos casos de quem depende de cão guia, o procedimento é ao contrário. Com embarque por último e desembarque do passageiro com limitação visual antes dos outros.
A Fresp – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo – diz que o prazo de 90 dias para adequação dos veículos é pequeno e que, pela pouca demanda de pessoas nestas condições, não é necessário adaptar todos os ônibus.
No entanto, não se sabe se a demanda é baixa por inexistir um número considerável de passageiros com deficiência para o setor de fretamento ou se as pessoas portadoras de necessidades especiais são desestimuladas a usarem estes ônibus justamente por falta de acessibilidade.

Para a Fresp, as normas de acessibilidade que são aplicadas em ônibus urbanos ou rodoviários de linhas regulares não podem ser as mesmas para os ônibus de fretamento, porque o serviço não é público, mas estabelecido por contrato. Na hora da realização do contrato, segundo a Fresp, é que deve ser informado se há passageiro com necessidade especial ou não. Se não houver, não haveria, para Fresp motivo para ônibus acessível.
Sendo assim, ainda segundo a Federação, não é preciso que toda a frota seja adaptada.

A Federação quer que seja realizado um levantamento do percentual de passageiros com necessidades especiais que usam fretamento. No entanto, não considerou a possibilidade de pessoas que deixam de usar os serviços de fretamento por conta da falta de acessibilidade.
Além das próprias adaptações nos ônibus, a Fresp considerada que o acompanhamento de um profissional das empresas para atenderem aos portadores de deficiência, aumentaria os custos das viações.
Até o dia 16 de junho, a ANTT aceita sugestões sobre o tema.

O telefone é:
0800 61 0300

Uma das preocupações das empresas de fretamento é com a idade da frota. Muitos ônibus não são acessíveis por serem velhos e as adaptações neles se tornam cada mais difíceis e mais caras.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes públicos.


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