Se prefeitura não cumprir determinação pode ser multada em R$ 30 mil por dia.
Expectativa é que as duas empresas dividem a operação nas cinco linhas nesta sexta feira (01/11). |
Hoje trago mais uma notícia da série: "O que será que vai acontecer?".
As informações são do nosso parceiro, colega e repórter do blog Ponto de Ônibus, Adamo Bazani:
ADAMO BAZANI – CBN
O juiz Rosselberto Himenes, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, atendeu liminar da Viação Cidade de Mauá, operadora do lote 01 do município, e determinou nesta quinta-feira, dia 31 de outubro, que o contrato emergencial firmado com a Suzantur pela prefeitura seja “suspenso imediatamente”
Também determina que “imediatamente” a Viação Cidade de Mauá assuma novamente as operações das cinco linhas prestadas pela Suzantur desde 19 de outubro, após descredenciamento das empresas Viação Cidade de Mauá e Leblon Transporte de Passageiros por supostas invasões no sistema de Bilhetagem Eletrônica.
A empresa do lote 02, Leblon Transporte de Passageiros, não teve os serviços afetados já que a companhia conseguiu um mandado de segurança mantendo as operações em Mauá. A Prefeitura de Mauá tentou desde o dia 19 derrubar duas vezes a liminar que favorece a Leblon, mas sem sucesso.
A decisão também proíbe a instalação de validadores nos ônibus da Suzantur e proibiu que a empresa responsável pela bilhetagem, PK 9 Tecnologia, realize compensação tarifária em prol da empresa contratada em caráter emergencial.
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+ informações futuramente!
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